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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL
 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ASSIS BRASIL/AC

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 – Es
tatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 457/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da 
Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de ASSIS BRASIL/Ac
 CONSIDERANDO
 O artigo 19 da Lei nº 457/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil/AC, conforme a 
Legislação Federal, especificamente nos itens;
 VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do 
CONANDA, a Lei Federal no 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e esta Lei; 
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e Convocar Suplentes 
para cumprimento do restante do Mandato;
 CONSIDERANDO
 A Resolução CMDCA nº 007/2023 que publicou a relação atualizada dos candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiros Tutelares para o quadriênio 
2024/2028, de acordo com o quantitativo de votos e amplamente homologados pelo Decreto Municipal 005/2024 de Assis Brasil/Ac
 RESOLVE: 
Art1º CONVOCAR o Sr SAMUEL SILVA DE SOUZA, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente em substituição ao periodo de férias da Srª SUELY 
PINHEIRO DOS SANTOS, Conselheira Tutelar Titular, lotada no Conselho Tutelar de Assis Brasil/AC pelo prazo de 30 (trinta) dias, correspondente ao periodo 
de 01 a 30 de abril de 2025
 Art 2º O presente tem o prazo de 03 (três) dias uteis para se presentar e munido de seus documentos pessoais junto a Secretaria Municipal de Assistência 
Social de Assis Brasil, sob pena de substituição na classificação de suplentes do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares de Assis Brasil em confor
midade com a Resolução CMDCA 015/2023 e o Edital 001/2023 
Art 3º Esta Resolução entra em vigor com data retroativa ao dia 10 de março de 2025, tornando com efeitos sua publicação
Assis Brasil-Acre, 18 de março de 2025
 ________________________________________
 Margarete Gonçalo Paulino
 Presidente do CMDCA-Assis Brasil/Biênio 2023/2025
 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Resolução CMDCA Nº01/2025.

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis

Brasil – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 -

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 457/2015 e 
suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das 
ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no 
Município de ASSIS BRASIL/Ac.
 CONSIDERANDO
 O artigo 19 da Lei nº. 457/2015, que trata da competência do Conselho Muni
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil/AC, conforme a 
Legislação Federal, especificamente nos itens:
 VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Esco

 lha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções 
do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adoles
cente, e esta Lei; 
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com 
o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e Convocar Suplentes 
para cumprimento do restante do Mandato;
 CONSIDERANDO
 A Resolução CMDCA nº 007/2023 que publicou a relação atualizada dos can
didatos que concorreram ao cargo de Conselheiros Tutelares para o quadriê
nio 2024/2028, de acordo com o quantitativo de votos e amplamente homolo
gados pelo Decreto Municipal 005/2024 de Xapuri/Ac.
 RESOLVE: 
Art. 1º. CONVOCAR o Sr. SAMUEL SILVA DE SOUZA, para assumir como 
Conselheiro Tutelar Suplente em substituição ao periodo de férias da Srª. 
SUELY PINHEIRO DOS SANTOS, Conselheira Tutelar Titular, lotada no Con
selho Tutelar de Assis Brasil/AC pelo prazo de 30 (trinta) dias, correspondente 
ao periodo de 01 de abril de 2025 a 30 de maio de 2025. 
Art. 2º. O presente tem o prazo de 03 (três) dias uteis para se presentar e mu
nido de seus documentos pessoais junto a Secretaria Municipal de Assistência 
Social de Assis Brasil, sob pena de substituição na classificação de suplentes 
do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares de Assis Brasil em con
formidade com a Resolução CMDCA 015/2023 e o Edital 001/2023.        
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor com data retroativa ao dia 10 de março 
de 2025, tornando com efeitos sua publicação.           
Assis Brasil-Acre, 18 de março de 2025.


 Margarete Gonçalo Paulino
 Presidente do CMDCA-Assis Brasil/Biênio 2023/2025
 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 

Resolução CMDCA 001/2025 -CONVOCAR SAMUEL SILVA - Conselheiro Tutelar Suplente

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC 13.986

    Pág. 99

    Data: 21/03/2025

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    DOEAC 13.984

    Pág. 87-88

    Data: 19/03/2025

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