LEI Nº 763/2024/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.1107 – Atendimento a Migrantes
3.1.90.04.00.00.00.00 0660 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 120.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo R$ 626.397,60
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Outros Serviços de Terceiro – P. F R$ 120.302,40
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Outros Serviços de Terceiros – P. J R$ 54.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0660 – Equipamentos e Material Permanente R$ 39.300,00
Total ........................................ R$ 960.000,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional suplementar, oriundo da previsão de excesso
de arrecadação de Transferências de Recursos do FUNDEB, Complementação da Uniao ao FUNDEB VAAT e Transferência de Recursos do SUS.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO DE ASSIS BRASIL
Lei N°763/2024 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.894
Pág. 112-113
Data 31/10/2024