LEI Nº 737/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de dezembro de 2023
“Dispõe sobre a renomeação de vias públicas do bairro Cidade Nova e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no bairro Cidade Nova:
1. Rua da Pousada, passa a ser denominada Rua Humberto Gonçalves;
2. Rua da Pedreira, passa a ser denominada Rua João Pacheco de Moraes;
3. Rua Rio de Janeiro, passa a ser denominada Rua Rita da Silva Rodrigues;
4. Rua Sergipe, passa a ser denominada Rua Alberto Ferreira da Cunha;
5. Rua Piauí, passa a ser denominada Rua Sivirino Marques;
6. Rua Acre, passa a ser denominada Rua Edgar Ferreira da Silva;
7. Rua Roraima, passa a ser denominada Rua Jorge Mizael Saady;
8. Rua Goiás, passa a ser denominada Rua Valdemar Vinagre de Andrade;
9. Rua Amapá, passa a ser denominada Rua José Mário de Souza;
10. Rua Amazonas, passa a ser denominada Rua Augusta Velozo de Souza;
11. Rua Pará, passa a ser denominada Rua João Soares de Farias;
12. Rua Bahia, passa a ser denominada Rua Francisco Rocha de Farias;
13. Rua Travessa, passa a ser denominada Rua José Hipólito de Souza.
Art. 2º - As denominações mencionadas no Artigo 1º desta lei visam homenagear
personalidades que contribuíram significativamente para o desenvolvimento da
comunidade local ou que possuem relevância histórica, cultural ou social.
Art. 3º - A competência para a denominação e numeração de ruas é do Poder
Público Municipal, garantindo a devida sinalização, comunicação à população
e aos órgãos para futura regularização de seus bancos de cadastros.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°737/2023 - Renomeação de vias públicas
DOEAC 13.766
Pág. 108
Data: 02/05/2024