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Detalhes da Licitação

LEI Nº 726/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE OUTUBRO DE 2023. 


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2023, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos 
e sessenta reais), no Orçamento do Exercício de 2023, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 1.101 – Incremento temporário ao piso da Atenção Básica.
3.3.90.30.00.00.0600 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.32.00.00.0600 – Material Bem ou Serv. para Dist. Gratuita R$ 70.000,00
3.3.90.39.00,00.0600 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 290.000,00
Total: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil).
Art. 2º. – Os recursos necessários para o Crédito por Excesso de Arrecadação, Autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da Portaria nº 678 
de 12 de setembro de 2022, que fica habilitado o Município descrito no anexo a esta portaria a receber recursos referente ao Incremento Temporário 
ao Piso de Atenção Básica – (PAB)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°726/2023 - ABERTURA DE CREDITO

  • DOEAC 13.639

    Pág.  59

    Data: 20/10/2023

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