Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 719.999,85 (setecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.1.107 – Atendimento a Migrantes
3.3.90.30.00.00.00.0660 – Material de Consumo .......................................................... 467.865,45
3.3.90.36.00.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................... 190.634,40
3.3.90.39.00.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. 45.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0660 – Equipamento e Material Permanente .................................. 16.500,00
Total: 719.999,85
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Município de Assis Brasil para fins de auxilio nas despesas assistenciais aos Migrantes da casa de passagem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°722/2023 - Abertura de Crédito adicional especial
DOEAC 13.607
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Data: 31/08/2023