Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos Efetivos e a formação de cadastro de reserva e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas, Provas e Títulos destinado ao preenchimento de vagas referente aos cargos do quadro de provimento efetivo descritos no Anexo I e atribuições do cargo descritos no Anexo II desta Lei.
Art. 2º. O Concurso Público será regrado pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicavéis.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°720/2023 - Autorização da realização de Concurso Público
DOEAC 13.607
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Data: 31/08/2023