LEI Nº 711/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 99.089,50 (noventa e nove mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0007.1.063 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00.00.00.00 0661 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 28.000,00
Funcional: 08.244.0007.1.064 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00.00.00.00 0661 Material de Consumo 27.500,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0661 Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Física 10.520,50
Funcional: 08.244.0007.1.069 PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
3.1.90.04.00.00.00.00 0661 Contratação por Tempo Determinado 12.069,00
3.3.90.14.00.00.00.00 0661 Diárias - Civil 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0661 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL 99.089,50
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes recursos
de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para financiamento de ações socioassistenciais no Município de Assis Brasil-AC.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°711/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial
DOEAC 13.577
Pág. 104-105
Data: 20/07/2023