LEI N° 688/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 20 de dezembro de 2022.
“Autoriza a Contratação de Professor para atuar no Ensino Fundamental
I e na Educação Infantil, Mediador Educacional, Nutricionista, Psicólogo,
Assistente Social por prazo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art.37, IX,
da Constituição Federal, a contratar professores, até 40 (quarenta) vagas, Mediador Educacional 5 (cinco) vagas, Nutricionista 1 (uma) vaga,
Psicólogo 1 (uma) vaga, Assistente Social, 1 (uma) vaga, mediante Processo Seletivo simplificado, por tempo determinado para o ano letivo de
2023, por até 10 meses, podendo variar de acordo com à necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Todos os critérios da seleção constarão no edital do concurso.
Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa, asseguradas
aos contratados os seguintes direitos:
Jornada de trabalho e remuneração mensal conforme § 1° do art. 46 daLei 274/2010 alterado pela Lei 552/2020;
Gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho e Férias proporcionais ao término do contrato;
Inscrição em sistema oficial de previdência social.
Art. 3º - Extingue-se o contrato:
Pelo decurso do prazo; ou
Por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação
à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que
trata o Inciso III do art. 2° desta Lei;
O contrato poderá ser prorrogado, obedecendo ao início do ano letivo, ou seja,
o contrato terá início juntamente com o início do ano letivo de 2023, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da instituição.
Art. 4º- As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°688/2022 - Autoriza a Contratação de Professor
DOEAC 13.439
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Data: 27/12/2022