LEI N° 667/2022/GAPRE
Assis Brasil – AC, 15 de julho de 2022
“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.270.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 05 DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
Funcional: 27.813.0010.1.007 PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICIPIO
3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de consumo 210.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00 0001 Premiações Culturais, Artist. Cientif. Despor. E Out. 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
Órgão: 11 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Unidade: 02 DEPARTAMENTOS
Funcional: 20.605.0009.1.120 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.00.00.00 0001 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
Funcional: 20.605.0009.1.121 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS BENEFICIADORA DE ARROZ
4.4.90.52.00.00.00.00 0001 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Funcional: 20.605.0009.1.122 REFORMA DA COLONIA DE PESCADORES
4.4.90.51.00.00.00.00 0001 Obras e Instalações 150.000,00
Órgão: 12 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
Unidade: 02 DEPARTAMENTOS
Funcional: 15.451.0006.1.123 REFORMA DO PRÉDIO DA CAMARA DE VEREADORES
4.4.90.51.00.00.00.00 0001 Obras e Instalações 400.000,00
TOTAL 1.270.000,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes recursos de Transferência Especial da União.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 667/2022 - Abertura de crédito
DOEAC 13.328
Pág. 68-69
Data: 18/07/2022