LEI Nº 648/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 12 DE ABRIL DE 2022
“Institui o Dia Municipal de Ciclista, no âmbito do Município de Assis Brasil, a
ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Assis Brasil a
ser celebrado no dia 17 de junho de cada ano.
Art. 2° - São os objetivos de dia:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto
por meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da pratica
de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível
acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrária.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 648/2022 - Institui o Dia Municipal de Ciclista
DOEAC 13.265
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Data: 13/04/2022