LEI Nº 616/2021 ASSIS BRASIL – ACRE, 27 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021 para Enfrentamento da Pandemia Decorrente do Novo Coronavírus COVID-19 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$ 59.495,89 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
01. Prefeitura Municipal de Assis Brasil
06. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0005. Desenvolvimento do Esporte, Cultura e Turismo
1.109. Manutenção das Ações Emergências COVID-19 / Lei Aldir Blanc
3.3.96.31.00.00. – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas e Outras.......................................................................................................
R$ 59.445,89
3.3.90.93.00.00. – Indenizações e Restituições...............................................R$ 50,00
Total: 59.495,89
Art. 2°. Os recursos para o Crédito Adicional Especial, autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão provenientes do Governo Federal - Ministério do Turismo.
Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º. O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025 e LDO 2022, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei N° 616/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO
DOEAC 13.168
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Data: 22/11/2021