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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 609/2021 ASSIS BRASIL – AC, 10 DE AGOSTO DE 2021


“Revoga a Lei Municipal nº 588, de 25 de maio de 2021 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano base 2020 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano base 2020.


Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 588, de 25 de maio de 2021 publicada no DOE nº 13.053 em 27 de maio de 2021.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2021.


Onde se lia Lei Municipal nº 587, Leia-se Lei Municipal nº 588/2021


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

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AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
TORNA SEM EFEITO A REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA
LEI Nº 609/2021, publicada no diário oficial nº 13.108 datado de 17 de Agosto de 2021.


O Prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, faz saber que a Lei Nº 609/2021 segue com a mesma numeração, sendo válida apenas a publicação realizada no diário oficial nº 13.105, datada de 12 de Agosto de 2021.

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Onde se lia Lei nº 609/2021, Leia-se Lei nº 607/2021


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Lei nº 607/2021 Assis Brasil – AC, 10 de Agosto de 2021


“Revoga a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano base 2020 e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano base 2020.


Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 publicada no DOE nº 13.053 em 27 de maio de 2021.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2021.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 609/2021 ASSIS BRASIL – AC, 10 DE AGOSTO DE 2021


“Revoga a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano base 2020 e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano base 2020.


Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 publicada no DOE nº 13.053 em 27 de maio de 2021.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2021.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei N° 609/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 587/2021

  • DOEAC 13.105

    Pág. 56

    Data: 12/08/2021

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