ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 609/2021 ASSIS BRASIL – AC, 10 DE AGOSTO DE 2021
“Revoga a Lei Municipal nº 588, de 25 de maio de 2021 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano base 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano base 2020.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 588, de 25 de maio de 2021 publicada no DOE nº 13.053 em 27 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2021.
Onde se lia Lei Municipal nº 587, Leia-se Lei Municipal nº 588/2021
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil*************************************************************************
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
TORNA SEM EFEITO A REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA
LEI Nº 609/2021, publicada no diário oficial nº 13.108 datado de 17 de Agosto de 2021.
O Prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, faz saber que a Lei Nº 609/2021 segue com a mesma numeração, sendo válida apenas a publicação realizada no diário oficial nº 13.105, datada de 12 de Agosto de 2021.*****************************************************************
Onde se lia Lei nº 609/2021, Leia-se Lei nº 607/2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Lei nº 607/2021 Assis Brasil – AC, 10 de Agosto de 2021
“Revoga a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano base 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano base 2020.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 publicada no DOE nº 13.053 em 27 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2021.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil***********************************************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI Nº 609/2021 ASSIS BRASIL – AC, 10 DE AGOSTO DE 2021
“Revoga a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano base 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao ano base 2020.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 587, de 25 de maio de 2021 publicada no DOE nº 13.053 em 27 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2021.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei N° 609/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 587/2021
DOEAC 13.105
Pág. 56
Data: 12/08/2021