ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI Nº 599/2021 Assis Brasil – AC, 30 de Junho de 2021
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 88.738,38 (oitenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), conforme classificação Orçamentária a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PRJETO ATIVIDADE: 1.098 – Enfretamento e Combate ao CORONAVIRUS (COVID-19).
Elemento de Despesas:
3.3.90.04.00.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado R$. 42.200,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 -.Material de Consumo R$. 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 26.538,38
Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da Portaria
GM/MS nº 894, de 11 de Maio de 2021, que trata-se de incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos em parcela única aos Municípios e Distrito Federal para o enfretamento da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 599/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.075
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Data 01/07/2021