LEI Nº 597/2021 Assis Brasil – AC, 09 de Junho de 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação de despesa, no Orçamento vigente e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
1.022 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis......................R$ 60.000,00
Art. 2º – Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar, autorizado no Art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
01 – GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER
1.011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER
ELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.11.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 45.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................R$ 15.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 597/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.065
Pág. 78-79
Data 17/06/2021