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LEI MUNICIPAL Nº 567 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
 

“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 29

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,

VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIO

DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito de Assis Brasil

em R$ 12.000,00 (doze mil reais).


Art. 2º. Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito de Assis Brasil

em R$ 9.000,00 (nove mil reais).


Art. 3º. Fixa o subsídio mensal dos Secretário Municipais

de Assis Brasil em R$ 4.500,00 (quatro e quinhentos mil reais).


Art. 4º. Os valores aos quais se referem os art. 1º a 3º,

terão validade de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro

de 2024, de acordo com a Lei Complementar n.173 de 27

de maio de 2020.


Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas

por dotação orçamentária própria.


Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2021.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Lei N° 567/2020 - OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS

  • DOEAC 12.925

    Pág. 68

    Data 19/11/2020

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Sexta 07h às 13h

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