DECRETO Nº 231/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o teor de Cooperação Técnica n°39/2022 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, visando à conjunção de esforços para celeridade dos serviços na Comarca de Assis Brasil, no sentido de fortalecer o quadro de pessoal desta Comarca, para fins de uma resposta mais rápida por parte da justiça;
CONSIDERANDO que o instrumento inicial de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, períodos compreendidos entre 08 de setembro de 2018 a 08 de setembro de 2020, agora regido pelo Termo de Cooperação Técnica n°39/2022, que compreende o período de 07 de outubro de
2022 a 07 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art.1°- Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre/
Comarca de Assis Brasil – AC, a servidora municipal Antônia Lopes da
Silva, matricula funcional 47, Quadro Permanente do Município de Assis
Brasil, Portadora do CPF 611.549.202-59 e RG 0308059 SSP/AC, sem
ônus pera a Prefeitura de Assis Brasil e com ônus para o Tribunal de
Justiça do Estado Acre – Comarca de Assis Brasil.
Art.2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N°231/2022 - Cessão de Servidora Antônia Lopes da Silva
DOEAC N° 13.393
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Data: 19/10/2022