ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
DECRETO /Nº0156 /2021/GAPRE, Assis Brasil-Ac, 11 de Junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de junho de 2021 (segunda-feira).
Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais à comunidade Assisbrasiliense.
Parágrafo Único: As Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos dias 14 e 15 de Junho de 2021 funcionarão de 7h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
REGINALDO BEZERRA MARTINS
Prefeito em exercício
Decreto N° 156/2021 - Ponto Facultativo no dia 14/06/2021
DOEAC 13.064
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Data 16/06/2021