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DECRETO N°153/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 28 de junho de 2022


“Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2022 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO que compete à administração pública municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21 da
Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004;


DECRETA:


Art. 1º - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2022, em conformidade com o Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004.
§1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e sucessivas, da seguinte forma:
I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores;
II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores;
III – em 03 (três) parcelas, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 10 (dez) UFMAB.
§2° - O vencimento da primeira parcela será no dia 29 de julho de 2022,
o vencimento da segunda parcela será no dia 31 de agosto, o vencimento da terceira parcela será no dia 30 de setembro do corrente ano.
§3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para o vencimento da primeira parcela.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N°153/2022 - lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial

  • DOEAC N° 13.321

    Pág. 72

    Data: 07/07/2022

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