DECRETO N° 0128, de 01 de dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTOPREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DAS TAXAS CORRELATAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2020. ”
O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições quelhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, III e V da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando a Lei Municipal n° 59 de 30 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Assis Brasil, Estado do
Acre, e dá outras providências;
Considerando o ano atípico causado pela pandemia da Covid-19 e dos
transtornos econômicos sofridos por toda a população,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar as Instituições Financeiras que operam no Município
a receber o Imposto Territorial Urbano – IPTU e Taxas do exercício de
2020 da seguinte maneira em cota única com o desconto de 40%.
Parágrafo único. O pagamento poderá ser realizado até o dia 23 de
dezembro de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC
Decreto N° 128/2020 - ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
DOEAC 12.933
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Data 02/12/2020