DECRETO Nº 127/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 28 DE ABRIL DE 2023.
“Proíbe a criação de pontos de taxi pelos permissionários do
serviço de taxi e/ ou suas entidades representativas sem autorização do Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o
Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os pontos táxi do
município e evitar possíveis pontos ilegais; CONSIDERANDO que o
município disponibiliza pontos de táxi regulamentados para os permissionários do serviço do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o trânsito de veículos e
organizar o uso dos pontos de táxi dentro do perímetro urbano.
CONSIDERANDO que compete à Prefeitura Municipal de Assis Brasil, através do Setor competente, demarcar com placa o local exclusivo para estacionamento dos referidos táxis conforme Art. 12 da Lei
Municipal nº 292, de 14 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a criação e/ou estabelecimento de ponto de táxi
pelos próprios permissionários do serviço de taxi e/ ou suas entidades representativas no perímetro do Município de Assis Brasil.
Parágrafo único: A vedação contida no caput do Art. 1º se aplica ainda a todos os condutores de veículos de passeio e os permissionários de serviço de táxi de outros municípios e/ou países.
Art. 2º A criação e/ou estabelecimento de ponto de taxi sem autorização
do Poder Executivo Municipal sujeitará ao infrator a multa de 150 UFMAB (cento e cinquenta unidades fiscais do Município de Assis Brasil),
acrescida de 50% (cinquenta por cento) em caso de reincidência no
período de um ano.
Art. 3º A aplicação da multa prevista no Art. 2º não impede a
aplicação de outras penalidades ou medidas administrativas
previstas em lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 127/2023 - Proíbe a criação de pontos de taxi pelos permissionários
DOEAC N° 13.533
Pág. 26
Data: 15/05/2023