REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 124/2023/GAPRE Assis Brasil – AC, 12 de abril de 2023.
“Nomeia o Agente de Contratação do Município de Assis Brasil para exercer as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADA a servidora ODINÉIA DE ARAÚJO TEIXEIRA, Secretária Municipal de Licitação, para exercer a função de Agente de Contratação, podendo utilizar a designação de pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Fica designada a equipe de apoio ao Agente de Contratação consituída pelos seguintes servidores:
I – Willian Azevedo Bandeira
II – Adalgiza Maria de Araújo e Araújo
Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
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DECRETO Nº 124/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – AC, 12 DE ABRIL DE 2023.
“Nomeia o Agente de Contratação do Município de Assis Brasil para
exercer as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADA a servidora ODINÉIA DE ARAÚJO TEIXEIRA,
Secretária Municipal de Licitação, para exercer a função de Agente de
Contratação, podendo utilizar a designação de pregoeira, nos termos da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Fica designada a equipe de apoio ao Agente de Contratação
consituída pelos seguintes servidores:
I – Willan Azevedo Bandeira
II – Adalgiza Maria de Araújo e Araújo
Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 124/2023 - NOMEADA ODINÉIA DE ARAÚJO TEIXEIRA
DOEAC N° 13.513
Pág. 112-115
Data: 17/04/2023