ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 119/2022/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 27 de abril de 2022
“Dispõe sobre a adesão do Município de Assis Brasil às normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 que regulamenta a utilização de máscaras faciais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados, e torna obrigatório seu uso em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 recomenda o uso de máscaras faciais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos imunossuprimidos, aos que apresentem comorbidades e, especialmente, àqueles que apresentem sintomas gripais;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil aderiu às Recomendações do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE durante a vigência da crise sanitária global denominada de Covid-19 causada pelo novocoronavírus.
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Assis Brasil adere às normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 que regulamenta a utilização de máscaras faciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n°119/2022 - Adesão às normas do uso de máscaras faciais
DOEAC 13.273
Pág. 55-56
Data: 28/04/2022