Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2024.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão do Patrimônio Municipal de 2024 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens Móveis, Imóveis, Úteis e
Inservíveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO ainda, que nossa equipe de transição não teve acesso ao relatório patrimonial das gestões anteriores.
DECRETA:
Art. 1° - NOMEAR os membros da COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE 2024 do município de Assis Brasil – Acre, com a seguinte
composição:
Presidente:
- Francicléia Serpa de Lima – Gerente de Patrimônio e Almoxarifado;
Membros:
1. Carlos Alberto Carius da Cunha Júnior
Representante da Secretaria de Educação;
2. Kaline Rocha de Lima
Representante da Secretaria de Cidadania e Assistência Social;
3. Manoel Ferreira da Silva Filho
Representante da Secretaria de Saúde;
4. Jovana Gadelha Lopes
Representante da Secretaria de Administração.
Art. 2° - Compete à COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL o levantamento de bens móveis, imóveis e materiais diversos úteis e inservíveis do município de Assis Brasil – Acre, de acordo com os seguintes procedimentos:
I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens;
III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município;
V - Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VI - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos
realizados, à situação geral do patrimônio do município e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco
de sua ocorrência futura, se for o caso;
VII - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3° - Compete à COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL quanto aos bens móveis inservíveis, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - Elaborar relatório de conclusão, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis;
IV - Emitir Laudo de Avaliação com valores mínimos para processo de leilão;
Art. 4° - A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL terá o prazo até dia 31 de dezembro de 2024, para apresentar o relatório final circunstanciado.
Art. 5° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 088/2024 - Nomeação dos membros da Comissão
DOEAC N° 13.769
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Data: 07/05/2024