DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 086/2024
GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 19 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito extraordinário ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Considerando a ocorrência de uma forte enchente no município de Assis Brasil, que resultou na inundação de uma parte significativa da cidade e no desabrigamento e desalojamento de várias famílias;
Considerando que devido ao fenômeno natural ocorrido parte da zona rural do município ficou isolada por via terrestre devido a quedas de pontes e inundações de estradas vicinais;
Considerando o dever do poder público de prover assistência imediata às pessoas afetadas por desastres naturais;
Considerando a Situação de emergência no município de Assis Brasil, conforme o DECRETO nº 032/2024/GAPRE de 22 de fevereiro de 2024 com vigência de 180 dias, em virtude da forte enchente que causou danos materiais e humanos significativos.
Considerando a necessidade urgente de readequação orçamentária para atender às demandas emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 44, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Autoriza a realocação de recursos orçamentários para atender às necessidades emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública, priorizando ações de assistência às famílias desabrigadas e desalojadas, bem como de recuperação das áreas afetadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas necessárias para agilizar e facilitar a liberação de recursos, aquisição de materiais e contratação de serviços visando a resposta eficaz aos impactos da enchente.
Art. 3º - Fica aberto ao orçamento vigente Crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 47.490,56 (Quarenta e Sete Mil Quatrocentos e Noventa Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para atender as despesas nas rubricas assim classificadas.
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e Emergencial
33.90.36.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Física...............R$ 3.239,36
33.90.39.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .......... R$ 44.251,20
Total .................................................................................................. R$ 47.490,56
Art. 4°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de credito adicional extraordinário, provenientes de recursos da união para ação humanitária.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 086/2024 - Abertura de Crédito extraordinário ao orçamento vigente
DOEAC N° 13.760
Pág. 105-106
Data: 24/04/2024