DECRETO Nº 084/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital n°002/2021 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Considerando que o Processo Seletivo – PSS, regido pelo Edital n°002/2021, para preenchimento de cargos de professor, professor/mediador, assistente social, psicólogo e nutricionista a fim de atender as necessidades da rede pública municipal da educação básica;
Considerando que o Edital n°002/2021, prevê no Item 1.7, que o prazo de validade do Processo Seletivo – PSS é de de 1 (um) ano, período equivalente a 2 (dois) semestres, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando em consonância com o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo – PSS Edital n° 002/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO por mais 1 (um) ano, contados a partir do dia 15 de fevereiro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo – PSS, regido pelo Edital n° 002/2021, para preenchimento dos cargos de Professor, Professor/Mediador, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista a fim de atender as necessidades da Rede Pública Municipal da Educação Básica.
Parágrafo único. Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n°084/2022 - Prorrogação do prazo de validade do PSS 002/2021
DOEAC 13.237
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Data: 07/03/2022